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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - .TST - Súmulas
Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação?


Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação?

 

Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 127, quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

 




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