O artigo 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 125, o artigo 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do artigo 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
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