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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - .TST - Súmulas
Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários


Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários

 

Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 119, os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

 




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