Cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais no sábado do bancário?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 113, o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
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