A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 98, a estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, artigo 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.
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