A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, importa na presunção de que o empregado esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 96, a permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.
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