As horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 90, item V, considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
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