A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 85, item IV, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
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