A partir de que data pode se entender que uma matéria relacionada a interpretação de dispositivo legal deixa de ser uma questão controvertida?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 83, item II, o marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
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