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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Estudo temático: Férias na CLT
Como posso conceituar as férias?


Como posso conceituar as férias?

Segundo Maurício Godinho Delgado, as férias correspondem ao

"lapso temporal remunerado, de frequência anual, constituído de diversos dias sequenciais, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e sua disponibilidade perante o empregador, com o objetivo de recuperação e implementação de suas energias e de sua inserção familiar, comunitária e política" ( DELGADO, Maurício Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., Editora LTR, pág. 952.)


Gotttschalk define as férias como:

...
“o direito do empregado de interromper o trabalho por iniciativa do empregado, durante um período variável em cada ano, sem perda da remuneração, cumpridas certas condições de tempo no ano anterior, afim de atender aos deveres de restauração orgânica e de vida social” (Férias anuais remuneradas, São Paulo, Max Limonad, 1956)


A Ilustríssima Professora e Desembargadora do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, a Dra. Alice Monteiro de Barros assim se posiciona:

...
“As férias constituem-se um direito do empregado de abster-se de trabalhar durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da remuneração e após cumpridas certas exigências, entre elas a assiduidade. (Barros, Alice Monteiro de, Curso de direito do trabalho, 6ª Ed. – São Paulo: Ltr, 2010, p.81/82)





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