Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Jornada - Horas Extras
Em se tratando de portuário, como deve ser realizado o calculo das horas extras prestadas?


Em se tratando de portuário, como deve ser realizado o calculo das horas extras prestadas?

Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 do Egrégio TST, o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SBDI-1 - inserida em 14.03.94)



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados