Em se tratando de portuário, como deve ser realizado o calculo das horas extras prestadas?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 do Egrégio TST, o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SBDI-1 - inserida em 14.03.94)
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