Como devo entender a questão dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 89 da SDI-1 do Egrégio TST o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT.
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