Considera-se prequestionada a decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de 1º grau?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 151 da SDI-1 do Egrégio TST, decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297.
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