É necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário para a formação do agravo de instrumento?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 217 da SDI-1 do Egrégio TST, para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: