Provido o agravo de instrumento, poderá o juízo "ad quem" prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, ainda que não analisados pelo TRT "a quo"?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-1 do Egrégio TST , no julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.
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