Como devo entender a questão da legibilidade do carimbo de protocolo em se tratando de agravo de instrumento?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 285 da SDI-1 do Egrégio TST, o carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: