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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Recursos: Agravo de Instrumento
Como devo entender a questão do mandato tácito em se tratando de agravo de instrumento?


Como devo entender a questão do mandato tácito em se tratando de agravo de instrumento?

Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 286 da SDI-1 do Egrégio TST, a juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

OJ-SDI1-286       AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.




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