Em se tratando da inversão do ônus processual, é necessária a intimação da parte vencedora na primeira instância para o pagamento das custas, se vencida na segunda?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 25 do Tribunal Superior do Trabalho, a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
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