Como devo entender a questão relacionada à competência para a execução trabalhista após a decretação da liquidação judicial de uma empresa?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 143 da SDI-1 do Egrégio TST, a execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT, art. 889 e CF/1988, art. 114).
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