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Perguntas e Respostas sobre Direito Coletivo do Trabalho - Dissídios
Pode ser instaurado dissídio coletivo para interpretação uma norma de caráter genérico?


Pode ser instaurado dissídio coletivo para interpretação uma norma de caráter genérico?

Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 7 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.



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