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Perguntas e Respostas sobre Direito Coletivo do Trabalho - Dissídios
É possível, em sede de dissídio coletivo, utilizar-se de provimentos judiciais como o arresto, apreensão ou depósito?


É possível, em sede de dissídio coletivo, utilizar-se de provimentos judiciais como o arresto, apreensão ou depósito?

Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 3 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, são incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.



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