É correto afirmar que as decisões do Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade são de observância obrigatória pelo poder executivo?
Sim.
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição Federal:
Artigo 102...
§ 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação da EC nº 45 \ 31.12.2004)
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