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Perguntas e Respostas sobre Locação - Retomada pelo Comprador
Comprei um imóvel e pretendo romper a locação conforme a lei prevê. O inquilino, entretanto, diz que tem direito de permanecer no imóvel, porque eu não o comuniquei da compra. Como funciona o direito do novo proprietário?


Comprei um imóvel e pretendo romper a locação conforme a lei prevê. O inquilino, entretanto, diz que tem direito de permanecer no imóvel, porque eu não o comuniquei da compra. Como funciona o direito do novo proprietário?

O comprador tem direito de retomada, mas somente quando exerce esta faculdade nos termos da lei.

 

É  preciso observar o tempo para o exercício do direito de retomada,  nos  casos de compra do imóvel por terceiros.  Se o comprador não tomar  a iniciativa de  pedir  o imóvel, por escrito e com comprovação de que o Locatário recebeu o pedido,  dentro de noventa  dias  do registro da compra e venda,  ficará valendo a locação  como se não houvesse  sido vendido. Ou seja,  o comprador  manterá apenas os  direitos  que  tinha o antigo Locador, não podendo retomá-lo  com fundamento apenas no fato da compra.

 

O resultado é que, decorrido o prazo sem a manifestação formal, o comprador não mais poderá retomar o imóvel apenas com base no fato da compra e, neste caso, para promover o despejo deverá se amparar em outro motivo legal para a retomada.




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