Como é definida a competência para julgamento de uma ação de Habeas data?
A competência para julgamento do habeas data dependerá da função exercida pela autoridade que negou a informação ou à retificação.
Desta forma, será originariamente competente para o julgamento da ação de Habeas data, o Supremo Tribunal Federal quando o ato negatório for de responsabilidade do Presidente da República, pelo Presidente da mesa da Câmara dos deputados e pelo Presidente da mesa do Senado Federal, pelo Presidente do Tribunal de contas da União, pelo Procurador Geral da República o pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
Será competente o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da ação de Habeas data quando o ato negatório for de responsabilidade dos Ministros de Estado e pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.
Os Tribunais Regionais Federais serão competentes para julgar a ação de Habeas data, quando o ato negatório for de responsabilidade de juizes federais o dos próprios Tribunais Federais.
Os Juizes Federais deverão ser competentes para julgar a ação de Habeas data, quando o ato negatório for de responsabilidade de autoridades federais, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais.
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