10 – Como se calcula a pena?
O sistema brasileiro de aplicação de pena é composto de três fases. Na primeira delas, o juiz fixa a pena base do réu, considerando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. O juiz, ao fixar a pena base, não exceder as cominações mínima e máxima previstas na lei.
Em seguida, o juiz analisa a incidência de circunstâncias agravantes e atenuantes, previstas respectivamente nos artigos 61 e 65. Novamente, a fixação da pena nessa fase não poderá extrapolar os limites legais.
Por fim, o juiz analisa a existência de causas gerais ou especiais de aumento ou diminuição de penal. Nessa fase, a pena pode exceder os limites previstos na lei, tanto para agravar a situação do réu, tanto para lhe atenuar a reprimenda.
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