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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Condômino anti-social
O condômino anti-social pode ser expulso?


O condômino anti-social pode ser expulso?

Não. O direito de propriedade é garantia constitucional prevista no art. 5°, XXII e XXIII, da Constituição Federal.

 

Todavia, a legislação civil, nesses casos,  prevê como sanção a aplicação de multa pecuniária ao condômino anti-social, que pode chegar ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme previsto no art. 1.337, parágrafo único, do novo Código Civil Brasileiro.

 




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