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Contrato de Permuta de Bens Imóveis


Contrato de Permuta de Bens Imóveis

PERMUTANTE (A): MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 202, bloco B, apto. 301, Brasília/DF.


PERMUTANTE (B):JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, professor, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 109, bloco D, apto. 402, Brasília/DF.

       

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Bens Imóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.  



DO OBJETO DO CONTRATO
                     
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel (xxx) (Descrevê-lo), pertencente ao PERMUTANTE (A), situado na Cidade de (xxx), no Estado (xxx), cujo valor atinge a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), livre de qualquer ônus ou litígio; e o bem imóvel (xxx) (Descrevê-lo), de propriedade do PERMUTANTE (B), situado na Cidade de (xxx), no Estado (xxx), cujo valor atinge a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), livre de qualquer ônus ou impedimento.

 

DA PERMUTA

              
Cláusula 2ª. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula primeira, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.

       
Cláusula 3ª. O PERMUTANTE (B) transfere ao PERMUTANTE (A), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula 1ª, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.

 

DAS OBRIGAÇÕES

 

Cláusula 4ª. As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos bens que porventura possam existir, entregando-os desta forma, com todas as garantias.

       
Cláusula 5ª. Caso qualquer dos imóveis, objeto do presente contrato, esteja ocupado, o PERMUTANTE deverá desocupá-lo imediatamente após a assinatura do presente, devendo também responder pela evicção do mesmo.

 

DA MULTA


Cláusula 7ª. A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato deverá se responsabilizar pela multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


CONDIÇÕES GERAIS

             
Cláusula 8ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

       
Cláusula 9ª. Além da legislação pertinente à permuta, aplicam-se, complementarmente, as normas relativas à compra e venda, sendo o presente instrumento irretratável e irrevogável.

              
Cláusula 10ª. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.


DO FORO

       
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília;



Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.



Brasília, _____ de _______________ de ______ .

 

Maria do Carmo Cruz da Silva


José Augusto Gomes Araújo

 


Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

 


Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG.




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