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Contrato entre Conviventes


Contrato entre Conviventes

Lei 9.278, de 10 de maio de 1996

ADVERTÊNCIA - Os modelos que constam deste site são padrões destinados a dar ao consumidor um entendimento superficial dos caminhos existentes, entretanto não substituem o advogado de sua confiança que deverá ser consultado para a feitura de documentos jurídicos.

Contrato Particular de Cunho Patrimonial entre Conviventes

MARIA DAS GRAÇAS, brasileira, divorciada, secretária, portadora da cédula de identidade de número M-??????????, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, e CPF de número ???????????,  e JOSÉ DOS ANZOIS, brasileiro, separado, industrial, portador da cédula de identidade de número MG - ????????, expedida pela Secretaria de Segurança de Minas Gerais, e CPF de número ?????????????,com endereço comum de residência à Avenida das abóboras, 000, apto. 0000, no Bairro Azul, em Belo Horizonte, ambos no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, atendidos os termos e a faculdade inserta no artigo 5º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, desejando regular e definir os reflexos patrimoniais que possam advir da relação de convivência duradoura entre os contratantes, resolveram estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, a que se obrigarão, conforme a seguir articulam:

1. DO CONVIVENTE VARÃO

1.1. O Convivente Varão é separado, desde 32 de janeiro de l900, embora separado de fato há mais tempo, com averbação respectiva, assento nº 1111, folha 111, do livro 11, conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Nova York-MG,

1.2. O Convivente Varão é filho de José Pescador, falecido, e de Maria Alegria, possuindo 06 (seis) filhos maiores do antigo casamento e não possuindo filhos do atual relacionamento.

1.3. O Convivente Varão possui os seguintes bens e direitos patrimoniais:

a) APARTAMENTO de número 1111, e sua respectiva fração ideal, sito a Av. do Sol, nº 1.111, Bairro Paris, em Belo Horizonte, havido por compra e venda de Tereza dos Anjos, matrícula 11.111 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca;

b) CASA sito a Av. do Sol, nº 222, Bairro Paris, em Belo Horizonte, havido por compra e venda de Tereza dos Santos, matrícula 22222 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca;

c) LOTE de terreno, de nº 333, da quadra 33, do bairro Bairro Paris, em Belo Horizonte, havido por compra e venda de Tereza de Deus, matrícula 333333 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca;

d) VEICULO marca Ford, modelo Tatata, ano 1999, Placa KKK 4444, Adquirido de Jota Veculos, conforme certificado nº 4444444, expedido pelo Detran - MG;

2. DA CONVIVENTE VIRAGO

2.1. A Convivente Virago é divorciada, desde 13 de agosto de 1920, com averbação respectiva, assento nº 55555, folha 55, do livro 555-B, conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Quinto Subdistrito de Belo Horizonte-MG.

2.2. A Convivente Virago tem quatro filhas do antigo casamento, todas maiores, não tem ascendentes vivos e não tem filhos do atual relacionamento.

2.3. A Convivente Virago possui os seguintes bens e direitos patrimoniais:

a) APARTAMENTO de número 666 do Edifício Bibi, sito à rua Babá, nº 666, matrículado sob o nº 66666, no Cartório do 6º Oficio do Registro de Imóveis de Belo Horizonte, ora em fase de registro da compra e venda;

b) LOTE de Terreno de número 77, da quadra 777, do Bairro Kaka, em Belo Horizonte, registro em andamento, havida por herança de sua mãe, Marta de Tal, conforme partilha julgada por sentença, processo 7777777, que tramitou perante a 7a. Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte;

c) JAZIGO do Cemitério do Bonfim, Quadra 88, Carneiro, 888, em Belo Horizonte, havida por herança de sua mãe, Marta de Tal, conforme partilha julgada por sentença, processo 88888888, que tramitou perante a 8a. Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte;

3. CONVÍVIO CONSORCIAL - INICIO

3.1. Os Conviventes uniram-se em convívio consorcial desde de 00 de janeiro de l900, e até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção.

4. RELAÇÃO DE INDEPENDENCIA

4.1. Os Conviventes têm atividades econômicas próprias, com renda satisfatória, e não dependem econômico-financeiramente um do outro.

5. ADMINISTRAÇÃO DO LAR

5.1. Os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas à época.

6. INCOMUNICABILIDADE DE BENS E RENDAS

6.1. Fica estabelecido que os bens e direitos que cada um dos Conviventes possui individualmente, e suas rendas respectivas, não se comunicarão em qualquer hipótese, razão pela qual, ainda, cada qual administrará diretamente seu patrimônio pessoal.

6.2. Os bens e direitos futuros que qualquer dos Conviventes vier a adquirir em seu nome, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, razão pela qual, ainda, cada um dos Conviventes administrará, individualmente, o que vier a lhe pertencer a qualquer título.

6.3. Os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza, presente e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando cada um dos Conviventes com a responsabilidade individual de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros.

6.4. Na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o qual ambos os Conviventes hajam contribuido financeiramente, constará do documento respectivo, escritura ou promessa de compra e venda, o percentual de participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os Conviventes o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.

7. DURAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

7.1. O presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.

7.2. As eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.

7.3. A eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos Conviventes.

8. FORO CONTRATUAL

8.1. Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Conviventes o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, resolveram mandar lavrar o presente Contrato Particular que estabelece condições patrimoniais em face da relação de convivência duradoura prevista na Lei 9.278/96, que assinam na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cidade,

___________________________________

José dos Anzóis

___________________________________

Maria das Graças

 

Testemunhas:

___________________________________

Nome:

CPF:

___________________________________

Nome:

CPF:

 




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