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Queixa crime - Lei de Imprensa


Queixa crime - Lei de Imprensa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito  da        Vara  Criminal de Bambui / MG.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Queixa crime - Lei de Imprensa

 

 

 

                                    Fulano de tal, brasileiro, casado, empresário,  portador do CPF nº    ???,  residente e domiciliado   à  rua   ????/, nº   ?? ,  bairro  /?????,  em Bambui /MG, por seu advogado infra assinado,  mandato incluso,  respeitosamente,  vem oferecer

 

QUEIXA CRIME,   em face  de 

 

Beltrano de tal,  brasileiro, casado, industrial,  portador do CPF nº    ???,  residente e domiciliado   à  rua   ????/, nº   ?? ,  bairro  /?????,  em Bambui / MG,   com fundamento nos fatos e no direito descritos a seguir:

 

Do Querelante

O   Querelante, além de empresário e cidadão de ilibado conceito social, atualmente   é  diretor  presidente do Clube de Golf de Bambui, tradicional clube de  golf  do Estado de Minas Gerais, mediante regular processo de candidatura, eleição e posse na forma prevista pelos estatutos sociais  da  entidade,  e encontra-se no pleno uso e gozo das faculdades e prerrogativas  do cargo.  

 

Do Querelado

O Querelado, além de industrial estabelecido nesta comarca, é atualmente um dos vinte e dois  conselheiros do Clube de Golf de Bambui.

 

Do Ilícito

O Querelado, em 01 de janeiro de 2005, deu entrevista para o jornalista Antonio de tal, afirmando que o Querelante era um corrupto, e que como presidente do clube teria recebido propina de empreiteiros quando da contratação das obras de reforma do campo de golf, conforme matéria publicada em 02 de janeiro de 2005 no jornal Diário de Kroion.

 

Estas assertivas foram repetidas perante o jornalista Raimundo de tal, da Rádio do Sol, em entrevista que foi ao ar em 03 de janeiro de 2005.

 

No dia 15 de janeiro do corrente ano, o Querelado foi notificado para prestar esclarecimentos sobre o teor das suas entrevistas,  em 48 horas, conforme dispõe a Lei de Imprensa, e de forma simples e objetiva, em petição juntada por seu advogado, confirmou as declarações, embora tenha afirmado que não possui provas do alegado (traslado na notificação Inclusa).

 

Assim, sendo certo que o Querelado, publicamente,  mencionou várias vezes o nome do Querelante,  atribuindo-lhe atos e fatos inverídicos e desairosos,  que   no entendimento do Querelante  são  assertivas  caluniosas,  difamatórias e injuriosas, portanto, ilícitos jurídicos   tipificados   no Código Penal e na Lei de Imprensa, que impõem  a  instauração de ação penal privada.

 

Classificação do Delito

O dicionário Pedro Paulo define a expressão corrupção:

 

Verbete: corrupção

1. Ato ou efeito de corromper; decomposição, putrefação.

2. Devassidão, depravação, perversão.

3. Suborno, peita.

 

O delito  está classificado no artigo ????  do Código Penal e artigo  ?????  da Lei de Imprensa.

 

Artigo ???? do Código Penal  - tatatatatatata

tatatatattatatat         

 

Artigo ????? da Lei de Imprensa - tatatatatatat

tatatatatatatat

 

Do Requerimento

Isto posto, requer que se digne Vossa Excelência  de   receber a presente Queixa Crime e mandar autuar a Ação Penal de Natureza Privada, respectiva,   determinando a  citação do Querelado para o interrogatório,  no endereço que consta do preâmbulo deste instrumento,  e também, para se ver processar  até final julgamento,  quando então deverá ser condenado nas penas   cominadas aos ilícitos apontados e provados.   

 

Requer, finalmente,  que sejam  ouvidas as testemunhas  abaixo arroladas, que deverão ser intimadas nos seus respectivos endereços:

 

 

Antonio de Tal, jornalista,

Rua ????,

Cidade de ????

 

Raimundo de Tal, jornalista,

Rua  ????,

Cidade de ????

 

 

            Nestes termos

            Pede deferimento.

            Belo Horizonte,  

 

 




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