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Condomínio
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Cesar
Orientação sobre condomínio ()
Preciso de orientação urgente, pois tenho dúvidas sobre como administrar o condomínio onde moro e fui eleito síndico.

O nosso condomínio é novo. Elaboramos o Regulamento Interno e Convenção em fev/2008 e até o momento não demos entrada no Registro de Imóveis, nem protocolamos as atas.

Fato: No dia 22/02/2008 fizemos a primeira reunião do condomínio, intitulada "Assembléia Geral Ordinária - Convocação", com os seguintes assuntos:
1) Implantação do condomínio
2) Eleição de síndico e conselho consultivo
3) Previsão orçamentária

Nesta reunião, elaboramos nossa convenção de condomínio, o regulamento interno e eleição para síndico, subsíndico e conselho, bem como previsão orçamentária.

No documento final de nossa convenção, estão dispostos alguns itens que acho importante:
1) "Esta convenção será devidamente registrada em Cartório e obrigatória para todos os condôminos e só poderá ser modificada pelo voto de 2/3 (dois terços das frações ideais competentes do Condomínio. O Regimento Interno e demais Regulamentos poderão ser modificados, em Assembléia Geral especificadamente convocada, por maioria absoluta das unidades componentes do Condomínio".
2) "DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS - Artigo Sexto - São direitos dos condôminos: b) Comparecer ou fazer-se representar por procuradores, às Assembléias Gerais do Condomínio, podendo nelas, propor, discutir, votar e ser votado, aprovar, impor, rejeitar qualquer proposição, desde que quites com o pagamento das cotas condominiais ordinárias ou extras
Pergunta:
- É verdade que para se ter uma Assembléia Geral (ordinária ou extraordinária) válida, onde haja votação com a finalidade de entrar com uma ação judicial, é necessário que o condomínio esteja estabelecido, para que tenha amparo legal?
- É verdade que enquanto não temos a Convenção registrada as reuniões só podem ser do tipo "condominiais", para tratarmos de assuntos comuns como benfeitorias, reclamações, previsão orçamentária, etc, como se fosse um acordo de cavalheiros entre os condôminos?

Fato:
No dia 12/07/08, fizemos uma assembléia geral extraordinária, intitulada "Assembléia Geral Ordinária - Convocação", com os seguintes assuntos:
1) Prestação de contas
2) Previsão orçamentária

Estou com dúvidas com relação ao item 2 - sub-item (a).
Item (a): Este item diz respeito à discussão para o ajuizamento da construtora devido a várias irregularidades entre o projeto que foi aprovado na prefeitura e o que foi realmente construído. Discutimos os fatos, os custos advocatícios, periciais e principalmente, informado que caso a ação judicial não nos favorecesse, teríamos inclusive que arcar com os custos da parte contrária. Decidimos então fazer uma votação de forma "secreta", para saber se entraríamos com a ação ou não.

Fato: Como não compareceram a assembléia 03 dos 12 moradores, apenas 09 votaram. Dos 09 votos, 05 votaram a favor e 04 votaram contra. Esses 04 votos contra não querem entrar com a referida ação judicial.

Pergunta:
Baseado na informação de que as Assembléias só tem amparo legal após a convenção ter sido registrada, eles são obrigados a entrar nesta ação só porque os demais 05 votos foram a favor? Existe alguma forma desses 04 votos contra se isentarem da ação judicial?

Pergunta:
É verdade que as votações devem ser do tipo aberto, para que as pessoas possam opinar e expor seu ponto de vista?

Fato: Um dos moradores não compareceu a assembléia, pois é policial militar e estava escalado para trabalhar no mesmo dia da reunião. No dia anterior o mesmo me procurou perguntando se haveria alguma votação. Informei-o de que não haveria, mesmo porque, na convocação não tinha informação sobre nenhum item a ser votado.

Pergunta:
É possível este condômino votar após a realização da reunião alegando que estava de serviço e na convocação não havia tal informação de que haveria voto e que portanto teria direito a votar? Se isso for possível e seu voto for contra a ação judicial, teríamos um empate. Para o desempate o voto de minerva seria de quem, uma vez que só temos síndico, subsíndico e conselho fiscal.

Os condôminos que votaram contra estão verificando junto a seus advogados e praticamente todos sendo orientados de que devem alegar ilegitimidade desta Assembléia, bem como a votação, devido a não ter a convenção registrada, de que o voto não pode ser secreto e por fim que não havia informação de votação de nenhum assunto importante na convocação.

Obrigado,
Cesar

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