Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito Previdenciário
Mostrando 1-4 de 4 registros.

Clovis
recolhimento de contribuições em atraso ()
Sou empregado com carteira assinada desde 1975,porém nos periodos compreendidos entre abril/95 a fevereiro/97,julho/98 a março/99,abril/2002 a abril/2003 e abril/2005 a março/2006,não tive trabalho assalariado com carteira assinada e trabalhava por conta propria.Estou justamente precisando deste tempo de contribuição para poder completar meu tempo de contribuição e poder mim aposentar.POSSO RECOLHER ESTE PERIODO COMO TRABALHADOR AUTONOMO?TENHO QUE CONPROVAR JUNTO AO INSS QUE TRABALHEI COMO AUTONOMO ESTES PERIODOS?

ATENCIOSAMENTE
CLOVIS

Mezcal
Contribuição - ()
.

Mezcal
Contribuição - ()
Boa Noite!

Esses recolhimentos não podem ser feitos porque vc, em nehum momento teve uma inscrição de Autonmo.

Sergio
A indenização exigida pelo INSS ()
Prezado Clóvis.
Você terá de comprovar o exercício da atividade autônoma para poder indenizar ao INSS o período anterior a 2005 (que caiu em decadência) e recolher o periodo posterior como autônomo. Para tanto terá de comprovar a atividade autônoma.

É isto mesmo (indenização do período decadente - tempo anterior a 2005). De uma olhada em meu artigo intitulado: "As contribuições em atraso e a indenização exigida pelo INSS para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição" http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4587.
e participe deixando sua dúvida. Se não consegui, digite meu nome no google e veja lá.
Saudações.
Sergio Araujo Nunes

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados