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Direito Administrativo
Mostrando 1-3 de 3 registros.
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 Andre |
Posse em serviço público ()
Boa tarde, gostaria de saber se uma pessoa que tenha sido demitida por justa causa(por improbidade) da CAIXA(empresa pública) mediante processo administrativo, que ainda não tenha ido a julgamento da responsabilidade civil e penal, poderia, caso aprovada em concurso público para algum TRE poderia tomar posse do cargo, visto que a lei 8112/90 só impede o retorno do servidor público(e não do empregado público) ao serviço publico federal?
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 Rielson |
ato da adminidtraçao ()
ola gostaria de saber se uma ajuizada uma açao ordinaria para nomeaçao em concurso publico em grau de recurso, há possibilidade de ingressar com outra açao de pedido de desconstituiçao do ato administrativo. obrigado
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 Sergio |
Prescrição de penalidade em cargo/emprego efetivo ()
Caro André
A impossibilidade de retorno a que se refere o Parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/90, é uma pena de caráter perpétuo proibida pela Constituição, e também não me parece que se aplica ao caso apresentado. A hipótese deve ser analisada à luz do artiho 23, inciso I, da Lei 8.429/92, combinado com o inciso I, do artigo 142, da Lei 8.112/90, que prevê o prazo de 5 anos de prescrição para as penas punidas com demissão de cargo ou emprego efetivo. Portanto, meu entendimento é que o ex-servidor da CEF só poderá submeter-se ao concurso do TRE após 5 anos de sua demissão por justa causa, devendo ele ficar atento para uma possível impugnação do edital, caso haja penalidade perpétua.
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