Direito Penal
Mostrando 1-4 de 4 registros.
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 Regina |
Flagrante ()
O que vc entende sobre o que é um flagrante?
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 Rosiane |
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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 Lindiane |
. ()
Caso realmente haja um crime em flagrante, você pode dar voz de prisão e - se sentir-se apto - encaminhar a pessoa até a delegacia ou ligar para a polícia para que recolha o infrator. Pode-se levar a pessoa contra sua vontade, desde que não haja nenhum agressão a seus direitos.
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 Claudio |
condução - flagrante ()
ME ESCLAREÇAM UMA DUVIDA.
SE EU, COMO CIDADÃO DO POVO OU COMO UM FUNCIONÁRIO PUBLICO CONTRATADO TEMPORÁRIAMENTE, POSSO PRENDER EM FLAGRANTE DELITO QUEM TIVER NAS CONDIÇÕES DE FLAGRANTE, E EU, POSSO ALÉM DE PRENDE-LO, POSSO CONDUZIR-LO A PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL?
POSSO EU SERVIR DE CONDUTOR?
OBRIGADO E AGUARDO RESPOSTA
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