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Direito do Trabalho
Mostrando 1-9 de 9 registros.

Danilo
Empregada Doméstica (15/09/2006 14:53:18)
Eu tenho uma empregada doméstica que mora na minha casa, almoça e janta. Posso descontar do seu salário o valor da moradia e das refeições?

Alci
Trabalho em dias alternados (3 dias por semana) ()
Para empregada domestica que trabalha somente de 2ª, 4ª e 6ª Feira (das 8:00 às 17:00hs) o salário contratado pode ser inferior e proporcional ao Salário Mínimo?
Em caso positivo, qual será a proporcionalidade?
Também em caso positivo, como fica o recolhimento do INSS(empregado/empregador)?

Alci
Dias alternados (3x semana) (15/11/07 16:32:30) ()
Para empregada domestica que trabalha somente de 2ª, 4ª e 6ª Feira (das 8:00 às 17:00hs) o salário contratado pode ser inferior e proporcional ao Salário Mínimo?
Em caso positivo, qual será a proporcionalidade?
Também em caso positivo, como fica o recolhimento do INSS(empregado/empregador)?

Marina
Pedido de demissão de empregada domestica gestante ()
Tenho um empregada domestica contratada desde 01/12/06, no dia 11/04/08 dei ferias a mesma com venda de 10 dias, paguei o salario ref. a ferias conf. a lei dois dias antes dela entrar de férias, quando ela recebeu o salario não veio mais trabalhar, liguei para o marido dela após os dois dias de falta e perguntei a ele o que tinha acontecido, ele falou que ela estava com dengue. Após duas semanas ela me ligou e disse que iria voltar dois dias antes do termino das férias para compensar os dias faltantes, disse a ela que era para ela trazer o atestado, pois se estava doente não teria que compensar.Ela teria que voltar no dia 01/05/08, porém como era feriado, esperei o comparecimento dela no dia 02/05/20089(sexta feria) porém ela só compareceu ao trabalho no dia 05/05/2008(segunda feira), atrasada e sem a chave da minha casa.Ao perguntar para ela o que tinha acontecido , ela diise que não veio no dia 02/05(sexta-feira) porque teve que fazer uns exames e que estava grávida. Disse para ela que ela teria que ter me avisado e trazido os atestados e que era para ela providenciar. Fui para o meu computador após esta conversa, aí ela foi até onde eu estava e disse que não queria mais trabalhar e que traria no dia seguinte a carteira de trabalho para dar baixa. Falei para ela que ela teria que fazer uma carta pedindo demissão, ela fez e logo após disse para ela que ira verificar tudo a respeito da rescisão de contrato e homologação e que era para ela trazer a carteira no outro dia. A noite ela me ligou e disse que não poderia me trazer a carteira pois estava sem dinheiro para a passagem, disse a ela para pegar emprestado o dinheiro da vinda e que eu pagaria a ida e a vinda dela, depois disso ela não deu mais noticias. Procurei me informar na Gerência Regional do Trabalho em Niterói, r José Clemente, 37, , Centro- Niterói, RJ, 24020-102 ,Fone: (21) 2620-1792 e lá obtive a informação de que não atendiam assunto sobre empregada domestica e que era para eu procurar o sindicato das empregadas domesticas, liquei para o sindicato e eles cobram R$50,00 para dar informações , procurei me informar se o sindicado das domesticas é legalizado e me informaram que não. Estou sem saber o que fazer por isso peço a ajuda de vocês. Desde já agradeço a atenção dispensada e aguardo um resposta o mais urgente possivel

Vanessa
Vizinha que olha filho e faz diária ()
Prezados, estou com uma dúvida com relação ao típico caso da vizinha que pega o filho de outra na escola e cuida dele juntamente com outras crianças (inclusive do próprio filho) em sua própria residência, move uma ação requerendo vínculo como empregada doméstica, como devo proceder? No caso, se ela fosse à casa da criança apenas verificar se ela está bem, mas não permanecesse durante o dia com ela, configuraria vínculo empregatício?

Cristiane
aviso previo ()


ola, minha empregada domestica pediu demissao depois de quase 5 meses de trabalho. Ela nao quis cumprir o aviso previo e na hora de acertar as contas fiquei na duvida como fazer. paguei o mes de julho e ela so trabalhou 3 dias em agosto.como fica o nao cumprimento do aviso previo? o que deve pagar a ela?
Obrigada,

Carmen
rescição ()
Estou dispensando minha empregada. O que devo pagar? Admitida em 30 março de 2009 demissão em 21 de abril de 2010.
Tem férias vencida.
cardutra@yahoo.com.br

Leonardo
É vedado o desconto... (15/09/2006 15:59:13)
Atualmente, a lei dispõe que é vedado o desconto no salário do empregado doméstico a título de moradia, alimentação, higiene e vestuário. Entretanto, há exceções.

Para saber mais, você pode pesquisar em:

Perguntas e Respostas sobre Empregados Domésticos

Se quiser se aprofundar ainda mais sobre o assunto dos empregados domésticos, curse o seguinte JurisTema:

Empregado Doméstico

Carmen
Salário Atualizado (29/01/2007 15:13:15)
Gostaria de saber qual o mês em que o sálário da empregada doméstica é aumentado? Qual o salário hoje?

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