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Direito do Trabalho
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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Marcos |
Adicional de Periculosidade VS Reflexos no FGTS ()
Sabemos que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7°, inciso XXIX, estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de direitos durante a vigência do contrato de trabalho, limitando esse prazo a dois anos após a rescisão contratual.
Mas como fica a questão dos reflexos nos FGTS destes valores que não foram recolhidos ante o Enunciado do TST nº 362 - Res. 90/1999, DJ 03.09.1999 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Contrato de Trabalho - Prazo Prescricional - Reclamação - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
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Thaise |
. ()
Ocorreu uma mudança no inicio do ano. Agora reclamação de FGTS tb é quinquenal. E o acessório, reflexo, segue o principal.
https://www.facebook.com/Santos-Rocha-Advogados-1502757559982946/?ref=aymt_homepage_panel
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