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Condomínio
Mostrando 1-7 de 7 registros.

Lilian
Abuso do Síndico? (12/01/2007 21:24:40)
Gostaria de uma orientação sobre uma situação que vivenciei hj em meu apartamento. Sou inquilina de um apartamento de subsolo, cujo quintal faz limite com uma casa. Por pedido do sindico do meu prédio, o vizinho da casa começou a cortar a trepadeira de maracujá que ele havia plantado. Quando vi, pedi a ele que não matasse a planta e que deixasse a parte das folhas que adentravam em meu quintal e se prendiam a tela que eu havia colocado ( cobrindo meu quintal). Qual foi minha surpresa, que o síndico mandou um funcionário do prédio, subir no muro do apartamento vizinho e arrancar toda a planta que estava sobre a tela que fica cobrindo o meu quintal. O síndico tem autoridade para isso? me senti desrepeitada e com minha residência invadida, porque estava sobre o meu quintal. Isto é abuso de poder? O fato de eu ser apenas inquilina pode interferir? Existe alguma lei que limite a interferência do síndico de forma mais clara que o Código Civil ( 10406). Desde já agradeço por qualquer orientação a respeito.
Lilian

Emmanuelle
. ()
Puxa, que bom ler tudo isto e ver que a forma como eu penso não é a única no planeta.
No caso da senhora de cima, sugeriria a ela que fosse embora de lá, mesmo.
E, realmente existe quadrilhas em condomínios. Vivemos em um mundo próximo do seu fim e por isso com o surgimento do materialismo cada vez mais aparente. Fazendo com que o indivíduo renuncie à sua própria identidade e caráter em troca de alguns tostões.
EMMANUELLE LIMA.

Joao
Sra ELIZABETH ()
Procure o Dr Promotor Público de sua cidade.

Simone
Contra quem devo agir? ()
Como condômina, de um determinado condomínio que a SINDICA não coloca um zelador para prestar os devidos serviços, contra quem devo entrar na JUSTIÇA, contra o CONDOMINIO OU CONTRA A SINDICA? Nenhum outro morador quer ajuizar, então pergunto somente um morador pode ajuizar o CONDOMINIO OU SINDICO?

Jane
comentário relato Elizabeth ()
De acordo com o art. 1348, VIII do CC "compete ao síndico prestar contas a assembleía, anualmente E quando exigidas. Convém também ver se a convenção não detalha esse tema, pois na nossa livros caixa e fiscais ficam a disposição de qualquer condômino a qualquer tempo sem necessidade de recorrer a via judicial. Eu sou síndica e aqui no prédio até a senha do email do condomínio é distribuida a todos para acessar os contatos e correspondências do condomínio .. Caso o sindico não coopere, tu poderia pedir "judicialmente" uma auditoria na admnistração do condomínio, para verificar especificamente se os preços cotados (no mínimo 3 orçamentos p\cada obra) são compatíveis com o valor de mercado. A questão é, se detectada a iregularidade o condomínio arca com as despesas da auditoria e pode ajuizar ação de regresso contra o síndico .. porém do contrário tu arca com a despesa da auditoria .. Tu também pode pedir vistas (judicialmente) e indicar tu mesmo o auditor (um contador idôneo) .. de posse dessa auditoria tu poderia entrar com ação de abuso de poder e fraude administrativa .. aí caberia ao síndico contestar e fazer as provas contrárias para descaracterizar a auditoria que tu apresentou ...

. ()
Oi, Elisabeth

Estou passando por um problema muito parecido com o seu e estou estudando muito sobre o assunto, haja vista a complexibilidade da questão, pois o que percebemos nesses casos onde tem muito dinheiro em jogo, as pessoas se corrompem com muita facilidade e o condominio acaba que integra um organização criminosa sugando todos os recursos do prédio.
gostaria de trocar algumas informações contigo se possível.

Elisabeth
Corrupção do síndico e seus acessores (10/04/2007 03:12:14)
Moro num condomínio há 22 anos. Em julho/2000, o síndico e todos os seus acessores renunciaram, após uma pequena auditoria que encontrou desvio de verbas, etc...Óutro síndico assumiu e contratou uma administradora por conta, sem aprovação em assembléia. A partir dessa data formou-se uma quadrilha (síndico, sub-síndico e administ.). Eu era a única conselheira. Em janeiro/2007, não aprovei nenhuma conta do prédio, pois as pastas não continham extratos, cópias de cheques, além de contas erradas nos balancetes. Sem dinheiro no bolso, entreguei tudo no Ministério Público, através de uma petição elaborada por mim mesma. O M.P. solicitou inquérito na Delegacia, que solicitou auditoria no Instituto de Criminalística (eu não sabia de nada sobre esse laudo até então). A promotora (já entrei com representação contra ela na corregedoria da promotoria), através de um ofício, informou ao juiz que tudo estava certo, que a perícia não provava desvio de verbas, que eu sempre questionava de forma negativa os administradores anteriores...Enfim, formou uma imagem negativa de minha pessoa, como seu eu estivesse agindo de má fé (eu não tinha conhecimento desse ofício até então). Os anos se passaram e condomínio aumentava cada vez mais. De 253,00 foi para 430,00. O prédio não tem área comum e nem garagem para todos os condôminos (prédio antigo). Muitas chamadas extras eram cobradas, CONTINUAMENTE, e nada do prédio melhorar. Até que fiquei sabendo que o síndico, durante assembléia, não foi autorizado a realizar uma série de obras por falta de cotação e transparência. Mas ele impôs sua vontade e realizou todas. Imagine que uma calçada de 230m², que pelo nosso orçamento, custaria 6.800,00, ele cobrou 32.000,00, com o mesmo material que a nossa, só que mal executada (todas as pessoas caem devido a uma saliência inadequada (pedreiros curiosos). A laje do páteo custou mais de 50.000,00 e nós tínhamos por 18.000,00 (o páteo é bem pequeno).Na garagem foram colocados sensores na iluminação (parece gambiarras de favela). O síndico contratou outro curioso, pedreiro de 2ª, que fez um serviço porco e também cobrou muito alto, entre outras obras também hiperfaturadas. Entrei, sózinha, com ação de prestação de contas e liminar para a exoneração de todos (os condôminos sentem medo do síndicoi devido ser muito agressivo. Eu fui agredida quando não aprovei as contas e ganhei ação). Ocorre que todas as atas sempre foram digitadas em laptop da administradora que nunca colhia assinatura de ninguém e redigia o que bem entendia, como por exemplo: "aprovação da ata anterior" (ata anterior: 1 ano atrás). Então a administradora (esposa de promotor público que vai à imprensa criticar a corrupção dos políticos) colocou nos autos que todas as atas estavam aprovadas, mesmo constando nessas atas que as contas de todos esses anos não haviam sido aprovadas.Temos inclusive, testemunhas idôneas de que nunca houve prestação de contas, de que nunca vimos nenhum documento.

OCORRE QUE: todos os advogados que contratei, deixaram claro para mim, mas de forma indireta, que estariam sucumbindo aos administradores, deixando de colocar provas nos autos e atuando de forma rudimentar, me prejudicando muito. Foram 4 advogados. Agora, contratei o 5º e começo a desconfiar dele pelo seguinte:

ele entrou nos autos da ação de prestação de contas de forma certinha. Só que em conversa com igo, falou: "temos um problema - eles alegam que as contas foram aprovadas". Diante disso, após uns dias, lhe enviei um e-mail alegando:

"Dr. , não aceito o que me disse. Baseado em que as contas foram prestadas se no Laudo do Instituto de Criminalística está clara a ausência de qualquer documento de despesas e receitas? Quem aprovou as contas? O conselho não tem autonomia para aprová-las em nome dos condôminos. Se o fizeram, erraram. Se o fizeram, aprovaram contas ilícitas (o juiz solicitou ao Itaú, todos os extratos da c.c. até junho de 2004 e os extratos da c.c. clandestina de julho/2004 até dezembro/2006. Ainda não abrimos os extratos da c.c. do Unibanco julho/2004 até agora. Encontramos um desvio de receitas no valor de 230.000,00 (3 anos apenas). Isso não é prestação de contas, pois quase todos os pagamentos de cheques, nada têm a ver com os balancetes, que por si próprios já são sintéticos). Eu pergunto:

Como única condômina solicitando prestação de contas, tenho o direito de ver os documentos? Além das testemunhas, laudos, confrontação de extratos e balancetes, os quais não têm nenhuma relação entre si, COMO VOU PROVAR QUE NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE CONTAS E NENHUMA ASSINATURA? PORQUE O JUIZ DEU UM PRAZO DE 10 DIAS PARA A ENTREGA DAS PASTAS E O DIREITO DE RECURSO PARA NÃO ENTREGÁ-LAS? COMO DEVE AGIR MEU ADVOGADO SE, ANTERIORMENTE SOLICITAMOS INÚMERAS VEZES A ABERTURA DOS EXTRATOS DO UNIBANCO E O JUIZ SE MANTÉM NA INÉRCIA? O juiz que solicitou os extratos do Itaú é de outra ação (liminar). NESTE MÊS, O BALANCETE CONSTOU, ENTRE OUTRAS, UMA DESPESA DE 9.000,00 DE TROCA DE CABO DE AÇO. LIGUEI NA ATLAS SCHINDLER PARA SABER QUQL FOI A TROCA MAIS ATUAL REALIZADA NO PRÉDIO E ME FOI DITO QUE EM ABRIL/2004. Agora, coloquei na cabeça que esse dinheiro vai p/meu atual advogado. Como posso saber se ele me engana? Pedi a ele que solicitasse novamente a abertura dos extratos do Unibanco e ele não o fez na petição e nessa mesma petição, não li nenhum parágrafo em que se afirmasse a juntada de provas que lhe entreguei , as quais a outra advogada não havia colocado.

Hoje vou ao Forum João Mendes. Se não encontrar as provas cabais, O QUE DEVO FAZER?

Elisabeth

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