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Direito Imobiliário
Mostrando 1-2 de 2 registros.

Renata
desocupação acordo verbal/abuso de poder (12/01/2007 19:57:10)
Há 06 meses desocupei um imóvel que estava havia 10 meses seu contrato de 30 meses, vivia maritalmente com um homem e nos separamos nao tive condições financeiras de continuar pagando, conversei com a proprietaria que aceitou a desocupação.Antes disso quando a informei verbalmente minha situação e que poderia vir atrasar um pouco o aluguel ela logo majorou a multa para 20%, desocupei e estou pagando os meses em atraso parceladamente,porem ela esta sempre me cobrando pois quer que eu pague o quanto ela quer, há pouco apareceu com uma conta de agua com o nome do inquilino do fundo dizendo que pelo bom senso eu tenho que pagar pois eles nao gastavam muita agua, aminha conta no valor de 30 reais eles pagaram e a dele de 144 reais esta pra mim pagar eu tenho direito de contestar algo?

Gustavo
Multa indevida ()
A multa contratual está errada e abusiva.
Ela nunca poderia lhe cobrar mais de 10% de multa por atraso.

O limite legal é 10% sobre o valor devido e no máximo 12% de juros anuais, o que se daria a 1% de juros ao mês.

A cobrança de multa acima de 10% pode ser encaixado em enriquecimento ilícito.

Mais informações sobre o contrato de locação recomendo a leitura: O contrato de locação residencial.

Espero ter lhe ajudado.

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