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Direito do Trabalho
Mostrando 1-2 de 2 registros.

Betania
Duvidas sobre intervalo intrajornada. ()
X cumpre uma jornada de oito horas diarias. pactuou com o seu empregador a eliminação do intervalo intrafornada, assim, ele poderá encerrar mais cedo a sua jornada. este acordo é permitido em lei? por quê? como deverá ser remunerado o intervalo não concedido?

Igor
. ()
Embora o Enunciado n.º 85, I, do TST entenda válido o acordo de compensação de horas individual, ele não se aplica ao caso proposto. É que mesmo que X aceite a supressão do intervalo intrajornada, ele ainda terá uma carga horária diária de 7h seguidas, e, neste caso, a CLT continua determinando intervalo de uma a duas horas, conforme art.71.

Devemos lembrar que o intervalo intrajornada é medida protetiva visando a saúde do trabalhador, permitindo que o mesmo possa se alimentar e descansar e, assim, continuar prestando seus serviços de forma digna e satisfatória.

Quanto à remuneração dos intervaos suprimidos, o art.71, §4º, da CLT, determina que os mesmos sejam remunerados como hora extra, com adicional de 50%.

Abraços!

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