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Direito do Trabalho
Mostrando 1-6 de 6 registros.

Carlos
equiparação salarial ()
Gostaria de receber opiniões a respeito do seguinte caso: Numa autarquia federal foi realizado concurso por exigência do MP. Um dos efetivados já trabalhava antes no orgão e foi efetivado com o mesmo salário que recebia anteriormente (salário maior que o previsto no edital). Portanto, percebendo remuneração superior aos demais concursados. Seria possível a equiparação salarial dos demais, visto que todos, inclusive o paradígma, fizeram o concurso e foram efetivados na mesma data.

Carlos
. ()
por falta de acento indicativo não ficou clara a questão... é um questionamento, se os demais concursados que foram efetivados teriam direito a equiparação salarial com aquele que, embora efetivado na mesma data q os demais, permaneceu com o salário anterior, que é superior ao previsto no edital.

Elton
Equiparação salarial ()
Dentre ouras condições para ocorrer a equiparação tem a condição de tempo de serviço; ou seja, "que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

Elton
desvio de função ()
Desvio de função e equiparação salarial são coisas diferentes. Ocorre desvio de função quando um empregado tem seu cago, cujas atribuições desenvolve normalmente, porém, é deslocado pra exercer as atribuições de seu superior, por exemplo a quando de suas férias ou qualquer outro afastamento. Nesse caso deve receber o salário referente a seu superior.
Já, quando tem dois empregados exercendo idênticas funções, no mesmo empregador, sendo o trabalho de igual valor, na mesma localidade, com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos, e inexistindo quadro de carreira, fala-se de equiparação salarial.

Sueli
Posso pedir equiparação? ()
Boa tarde
Preciso muito de ajuda. Em dezembro completarão sete anos que trabalho em uma construtora, Fui registrada como auxiliar de escritório I, para auxiliar no setor de compras. Após um ano e meio aproximadamente, pelo meu desempenho, passei a fazer compras e fui promovida como "compradora", e sou até hoje. A compradora a quem eu auxiliava no meu início da empresa, é irmã da proprietária da empresa. Com o passar dos anos, minhas atribuições aumentarão devido ao meu bom desempenho. Hoje tenho como função, orçar e comprar todos os tipos de materiais para construção civil (são varias obras, geralmente gira em torno de 10 obras e compro sozinha para todas), receber materiais quando não têm outras pessoas para fazer isso, serviços de logística e esperam que eu faça também controle dos materiais comprados. Na minha carteira de trabalho no campo função, está anotado "compras" e não compradora. O que acontece que passados quatro anos que passei a ser considerada "oficialmente como compradora", ainda não recebo o salário igual ao da outra compradora. O detalhe á que a pessoa a quem fui contratada para auxiliar, hoje é quem me auxilia, pois está "proibida" de fazer compras e tenho que responder por tudo sozinha. Não existe classificação na empresa do tipo, comprador I, II ou III, ou júnior, sênior, etc... A antiga compradora trabalha na empresa há mais tempo que eu, porém não sei como precisar o tempo, pois como é pratica de muitas empreiteiras, quando elas "quebram" financeiramente, fecham as portas e reabrem com outra razão social. Durante estes quase sete anos que vou completar na empresa, esta compradora a quem me refiro, já fez acordo com a empresa, pelo menos cinco vezes, para ser demitida e receber os direitos, e após o tempo determinado pela lei ser readmitida. E todas as vezes que é readmitida, o salário continua a ser maior que o meu, sendo que na oficialmente temos o mesmo cargo, porém apenas eu exerço de fato a função, além de acumular outras atribuições.
Entrei como auxiliar ganhando R$900,00, tive dois únicos aumentos espontâneos durante todos esses anos de aproximadamente R$100,00 cada um, e os demais foram por conta do dissidio coletivo, o que faz com que hoje eu ganhe apenas R$2.057,00.
Como a senhora disse em um artigo que li sobre assédio moral, isto é uma sucursal do inferno, pois me sinto explorada, por ser muito cobrada e ser um péssimo ambiente de trabalha, onde impera o desrespeito ao profissional e as pessoas, pela forma como são tratadas. Não posso pedir demissão, pois não quero e não tenho condições de perder todos meus direitos. Continuo a cumprir minhas tarefas, mesmo que sem ânimo e rezo a Deus para que eu seja demitida. Gostaria saber se ao menos cabe um pedido de equiparação salarial, quando isso acontecer e Deus queira que aconteça, ou se posso pedir agora (amparada pela lei), para forçar uma provável demissão.
Ajude-me, por favor.
Obrigada,
Sueli

Fábio
Equiparação Salárial ()
Olá !Sou servidor concursado da Guarda Municipal do Rio, contratado pelo Regime CLT para prestar serviço inerenta a função, mas estou atualmente prestando serviço administrativo no Setor de Planejamento Operacional da mesma. Caso queira entrar posteriormente para reivindicar a equiparação salárial o que realmente eu teria que fazer além de comprovar o desvio de função?

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