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Direito do Trabalho
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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 Edison |
PRAZO PARA RECURSO - SENTENÇA TRABALHISTA ()
Prezados.
Gostaria de uma informação.
Minha esposa trabalhou sem registro (Cart de Trabalho) de 13/08/07 à 23/01/08, e foi despensada sem justa causa. A mesma entrou com ação na justiça para exigir o "registro na carteira e as verbas recisórias", e no dia 10/03/08 soube o "resultado" que "perdeu", provavelmente por não ter apresentado provas que trabalhou no período. Porém ela lembrou que uma vez seu Gerente pediu para ela ir em uma Delegacia de Policia depor em favor da empresa( dia 10/10/07), uma "comprovação forte" que a mesma trabalhou lá. Com esta comprovação ela poderá recorrer, ou então pode entrar com um novo processo?
Obs.: Seu advogado informou que o prazo para a mesma recorrer já expirou, informou que não há nada a fazer...Achei estranho.
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 Gildete |
. ()
Existe a Ação Rescisória, totalmente cabível na Justiça do Trabalho e o prazo para interposição da mesma é de 02 anos a contar da data do trânsito em Julgado da sentença. Consulte o seu advogado para estudar a possibilidade.
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