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Direito do Consumidor
Mostrando 1-2 de 2 registros.

Vanessa
PLANO DE SAÚDE (11/01/2007 11:08:15)
Enviei este email à operadora MEDIAL em 01/12/06 após várias tentativas de acordo com os representantes. Fiz um último contato no dia 09/01/07 sob o protocolo 8784085 e recebi a resposta que também apresento abaixo.

SEGUE CÓPIA DO EMAIL ENVIADO:
É com grande insatisfação que escrevo este email, mas não tenho mais o que fazer e nem a quem recorrer.
Estive associada a um plano de saúde da UNIMED por 7 anos e nunca tive tamanho transtorno quanto o que estou tendo agora.
Estava de licença maternidade e recebi uma ligação da empresa onde trabalho me dando a opção de me associar a um plano da MEDIAL. Achei o plano bastante interessante e a rede de médicos bastante vasta, entretanto para mudar eu teria uma despesa extra em um único mês referente aos dois planos quando fizesse a adesão. Fiz o questionamento à empresa que por sua vez falou com o corretor que estava comercializando o plano e a informação foi a seguinte: Eu poderia fazer um plano mais simples (Clássico I) para pagar menos naquele mês de duplicidade com a UNIMED e antes de 30 dias faria a solicitação para o plano de meu interesse o PLENO II. Fiz tudo conforme foi orientado pelo corretor, entretanto não obtive retorno durante todo o período de 30 dias e mais um pouco. O fato é que o corretor descobriu que me passou informação errada. Após esse ocorrido fui convocada para uma reunião na sede da empresa que comercializa o plano, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia (CDL), e nesta reunião estavam: Sr. Ronaldo (corretor), Sra Mirla (representante da Medial em Uberlândia) e Sr. Eliel (representante da CDL). Nesta reunião ouvi um pedido de desculpas com a justificativa de que o CDL pegou a informação da Mirla que por sua vez se equivocou confundindo os contratos de PME com o de grandes empresas. Diante disso eu me pronunciei dizendo que um pedido de desculpas não era suficiente e que precisava de uma solução. Mas os três se desculparam dizendo que não poderiam fazer nada, pois estava em contrato.
No desenrolar do processo, entrou em contato comigo o Sr Fernando de Belo Horizonte com o mesmo pedido de desculpas e dizendo que o problema é do CDL, isso me deixou um tanto abatida, como já apresentei eu estava de licença maternidade e isso me abalou bastante impactando no meu quadro de leve depressão puerperal e sequer consegui conversar com o Sr Fernando. Meu esposo, Dr. Walter Fidelis, prosseguiu e exigiu uma solução. Sr Fernando disse que tomaria providências e se empenharia em resolver a situação. O fato é que depois de aguardarmos bastante comecei a fazer insistentes contatos em BH e não obtinha retorno. Somente em 24/10 após 3 emails enviados ao Sr Fernando, a Sra Mirla me ligou novamente pedindo desculpas e que não poderiam fazer nada e que eu deveria recorrer ao CDL.
Resultado, o CDL não faz nada e diz que a MEDIAL que errou e a MEDIAL diz que o CDL errou, e os dois me pedem apenas desculpas e eu como CLIENTE injustamente arco com todos os prejuízos da falta de preparo dos representantes da MEDIAL.
Agora, depois do ocorrido, todos sabem o que está no contrato, porque antes nem Sra Mirla (rep da medial) nem Sr Ronaldo (corretor da medial) o conheciam.
Bom, agora é muito cômodo jogar tudo para o contrato e todos continuarem na mesma, vendendo do mesmo jeito, ganhando do mesmo jeito, como se nada houvesse ocorrido e o problema é só meu, pois a única pessoa prejudicada na história fui eu mesma como CLIENTE - e espero ser tratada assim, como CLIENTE, o que até agora não aconteceu - por isso estou em minha última tentativa de solicitar que a MEDIAL olhe para esse caso e me dê uma solução, já que o meu interesse é por um plano melhor.
Eu disse ao CDL e à representante da MEDIAL aqui, que eu espero que eles mantenham a mesma palavra deles quando me convocaram para a reunião, de que eles erraram. Quem sabe assim eu ainda posso ter algum direito e quem sabe assim a MEDIAL decide penalizar as pessoas certas e retirar de mim essa punição.
Espero muito e peço a Deus não precisar mais utilizar nenhum desses serviços que eu teria contratado se não fosse pelo erro, até que a MEDIAL me dê uma solução. Haja vista que já tive prejuízos decorrentes dessa situação.
Agradeço a atenção e aguardo retorno.

SEGUE CÓPIA DA RESPOSTA RECEBIDA:
Bom dia!
Engenheira Vanessa venho por meio desta comunicar que a informação passada permanece, pois a administração da medial não aceita alteração do padrão de conforto do menor para maior fora da clausula contratual e quando o beneficiário esta cumprindo carência de pré existência, mesmo em caracter excepcional.
Certa de sua compreensão, antecipamos os nosso agradecimentos.
Sem mais.
Alessandra Lessa
Atendimento PME - Pequena e Micro Empresa
Fone: (11) 3737-5353 / Fax: (11) 3737-5350
Atendimento PME - Nacional: 0800 703 9800
Atendimento ao Corretor - Fone: (11) 4004-3833
E-mail atendimento_pme@medialsaude.com.br
Visite nosso site: www.medialsaude.com.br

Alguém pode me dizer se tenho algum direito e algo que possa fazer???

Mariangela
Lei 9.656/98 - tempo de internaçao hospitalar ()
Tenho um plano de saúde chamado PADRAO 2000, onde consta prazo para internaçao psiquiátrica: 15 dias e internaçao hospitalar:30 dias.

Minha dúvida é a seguinte: minha filha é dependente quimica e está fazendo um tratamento para recuperaçao, só que 15 dias nao sao suficientes para o término do mesmo, no mínimo precisaria de 30 dias. Conversei com o convenio e eles m informaram q eles arcam com as despesas desses 15 dias e os outros 15 ficaram por nossa conta. Gostaria de saber se essa lei se enquadra nesta questao? ou realmente terei q pagar o restante do tratamento dela?

Tenho urgencia sobre a resposta, pois estou dentro do prazo destes 15 dias e preciso ter certeza q realmente precisarei arcar com o restante do tratamento.

Desde já agradeço antecipadamente,

Mariangela
email: kadine.dtm@hotmail.com

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