Simone |
Contra quem devo agir SÍNDICO OU CONDOMÍNIO? ()
Quero entrar com uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO, pelo fato da síndica não contratar um zelador , para o condomínio (prédio). Está obrigação consta na CONVENÇÃO, e que seja contrato um zelador que more no local, mas, contra quem de ajuiza o CONDOMÍNIO OU A SÍNDICA?
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Raphael |
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O artigo 1.348 do Código Civil em seu item II informa que compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
Em assim sendo, a ação poderá ser contra o condomínio, uma vez que o síndico, como representante legal, irá responder em juízo.
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