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Direito Imobiliário
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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 Carlos |
Condômino inadimplente não pode alugar unidade ()
"A" é possuidor de apartamento mas não é morador do condomínio. Por três anos não pagou cotas condominiais. Quer alugar apartamento. Síndico informa que há deliberação da assembléia, determinando unidade em atraso não pode ser alugada. Há previsão legal para esta atitude ? Em caso negativo, qual medida jurídica deve utilizar ? Passível de danos morais ?
Mas "A" efetuou acordo extrajudicial através da advogada do condomínio, e pagará atrasados em 22 parcelas. Já pagou primeira parcela do acordo. Mas condomínio insiste que "A" não pode alugar apartamento. Somente após 22 parcelas pagas. Previsão legal neste sentido ? Quais as medidas possíveis ?
No acordo que firmou, aos valores das cotas em atraso foi adicionado os honorários advocatícios. Cobrança de honorários é legal (não houve ação judicial) ? Se não, qual medida utilizar para ter dinheiro (dos honorários) de volta, ou obrigar o condomínio a firmar novo acordo, retirando os honorários advocatícios ? Se tal cobrança é ilegal, passível denunciar a advogada a OAB ?
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 Gustavo |
. ()
O condomínio de forma alguma pode lhe proibir de alugar a unidade, visto que ele não tem direito de propriedade nem de posse.
Você pode sim efetuar o seu contrato de locação residencial, independente desta decisão do condomínio.
O que eles podem é solicitar judicialmente que se pague os valores devidos, mas não limitar a utilização enquanto ela é de seu direito.
Proibir a locação residencial, mesmo que por uma convenção, é totalmente ilegal.
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