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	Direito Previdenciário  
	
	Mostrando 1-9 de 9 registros.  
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	Revisão de aposentadoria (08/01/2007 15:30:06) 
	Eu me aposentei pelo INSS em junho de  94, então eu tenho direito a entrar na justiça pedindo a revisão da minha aposentadoria?  
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	  Jose  | 
	
	aposentadoria defasada () 
	Minha mãe se aposentou no período 06/77 a 10/88, recebendo 1 salario mínimo. Ela tem direito a revisão da aposentadoria com base na Lei 6423/77?
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	  Kemerson  | 
	
	Revisão de Benefícios () 
	Prezados (as) colegas (as), 
Sou advogado recém formado e, recentemente, me deparei com a seguinte situação: fui constituído por uma senhora conhecida minha para atuar em um processo de revisão de benefício, porém o procedimento já se encontra em fase de execução; o INSS, por sua vez, apresentou justificativa, informando o porquê do não cumprimento da obrigação. Por esta razão, pergunto a vocês: na faze de execução pode-se apresenta justificativa objetivando o não cumprimento da obrigação? 
Agradeço a todos pela atenção!!!
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	  Sergio  | 
	
	TENHO DIREITO OU NÃO  () 
	Aposentei-me em janeiro de 2002. Trabalhei de 02/12/1976 até 15/10/2001-(No meu caso eu recebia adicional de periculosidade 30% sobre o salário até o ultimo dia .-) o antigo SB - 40 ( atual  PPP)só contou até 1998 devido a uma Medida Provisória;  o que deu com o tempo de fora 31 anos e 4 meses . Um decreto extinguiu a conversão em 1998, mas outro, em 2003, a restituiu. Como trabalhei nas condições de periculosidade até 2001, nas  minhas contas com essa reversão do decreto seriam 34 anos e 8 meses + 1 ano e 2 meses em outra empresa + 10 meses de Serviço Militar. 
  Tenho direito a reivindicar ao INSS a revisão do meu benefício ? 
Inclusive essa duvida surgiu-me porque encontrei isso na Internet "Quem trabalhou em condições insalubres entre 1998 e 2003 pode converter esse tempo em normal 
"29/10/2009 - JEFs uniformizam decisão sobre conversão de regimes na aposentadoria 
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em julgamento realizado na última semana, decidiu, por unanimidade, que é possível a conversão de serviço especial em comum, mesmo após 28/05/1998, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.663-10. 
Conforme a relatora, juíza federal Ivanise Rodrigues Perotoni, a Constituição Federal assegura a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a segurado sujeito a condições especiais de trabalho, mesmo após alterações posteriores pelas emendas constitucionais números 20 e 47. A Turma frisou ainda o fato de continuar em vigor o parágrafo 5º do artigo 57 da LBPS, pois a revogação dele pela MP referida não foi mantida quando feita a conversão para a Lei 9.711/98."  
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	  Julio  | 
	
	Auxílio-Acidente () 
	Gostaria de saber o valor do "Salário de Benefício" referente a Auxílio-Acidente. Se recebia um Salário Mínimo posso receber menos que ele ?
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	  Gisele  | 
	
	revisão de pensão do inss () 
	Alguém poderia me informar onde encontro as datas que podem ser revisionadas? Preciso saber se pensionista à partir de 2003 tem direito a revisão. Obrigada. 
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	. (08/01/2007 15:41:47) 
	A minha irmã se aposentou por invalidez em dezembro de 94, ela pode entrar na justiça para receber este reajuste?
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	  Patrícia  | 
	
	. (22/01/2007 14:46:52) 
	Sim, você se enquadra no período de março de 94 a janeiro de 97. Mas terá direito a este reajuste desde que tenha se aposentado pelo INSS e via de regra por tempo de contribuição. A sua renda mensal inicial foi calculada erroneamente, logo tem direito a receber as diferenças das parcelas vencidas retroativas aos últimos 05 anos, bem como o reajuste dos benefícios atuais.
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	  Patrícia  | 
	
	. (22/01/2007 14:50:05) 
	Em relação à sua irmã, vai depender da data em que foi feito o cálculo do benefício de auxílo-doença dela, se tiver sido dentro do período (março/94 a fevereiro/97), ela terá direito à revisão. Mas para uma certeza é necessária a análise da carta de concessão.
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