Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito Previdenciário
Mostrando 1-9 de 9 registros.

Revisão de aposentadoria (08/01/2007 15:30:06)
Eu me aposentei pelo INSS em junho de 94, então eu tenho direito a entrar na justiça pedindo a revisão da minha aposentadoria?

Jose
aposentadoria defasada ()
Minha mãe se aposentou no período 06/77 a 10/88, recebendo 1 salario mínimo. Ela tem direito a revisão da aposentadoria com base na Lei 6423/77?

Kemerson
Revisão de Benefícios ()
Prezados (as) colegas (as),
Sou advogado recém formado e, recentemente, me deparei com a seguinte situação: fui constituído por uma senhora conhecida minha para atuar em um processo de revisão de benefício, porém o procedimento já se encontra em fase de execução; o INSS, por sua vez, apresentou justificativa, informando o porquê do não cumprimento da obrigação. Por esta razão, pergunto a vocês: na faze de execução pode-se apresenta justificativa objetivando o não cumprimento da obrigação?
Agradeço a todos pela atenção!!!

Julio
Auxílio-Acidente ()
Gostaria de saber o valor do "Salário de Benefício" referente a Auxílio-Acidente. Se recebia um Salário Mínimo posso receber menos que ele ?

Gisele
revisão de pensão do inss ()
Alguém poderia me informar onde encontro as datas que podem ser revisionadas? Preciso saber se pensionista à partir de 2003 tem direito a revisão. Obrigada.

Sergio
TENHO DIREITO OU NÃO ()
Aposentei-me em janeiro de 2002. Trabalhei de 02/12/1976 até 15/10/2001-(No meu caso eu recebia adicional de periculosidade 30% sobre o salário até o ultimo dia .-) o antigo SB - 40 ( atual PPP)só contou até 1998 devido a uma Medida Provisória; o que deu com o tempo de fora 31 anos e 4 meses . Um decreto extinguiu a conversão em 1998, mas outro, em 2003, a restituiu. Como trabalhei nas condições de periculosidade até 2001, nas minhas contas com essa reversão do decreto seriam 34 anos e 8 meses + 1 ano e 2 meses em outra empresa + 10 meses de Serviço Militar.
Tenho direito a reivindicar ao INSS a revisão do meu benefício ?
Inclusive essa duvida surgiu-me porque encontrei isso na Internet "Quem trabalhou em condições insalubres entre 1998 e 2003 pode converter esse tempo em normal
"29/10/2009 - JEFs uniformizam decisão sobre conversão de regimes na aposentadoria
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em julgamento realizado na última semana, decidiu, por unanimidade, que é possível a conversão de serviço especial em comum, mesmo após 28/05/1998, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.663-10.
Conforme a relatora, juíza federal Ivanise Rodrigues Perotoni, a Constituição Federal assegura a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a segurado sujeito a condições especiais de trabalho, mesmo após alterações posteriores pelas emendas constitucionais números 20 e 47. A Turma frisou ainda o fato de continuar em vigor o parágrafo 5º do artigo 57 da LBPS, pois a revogação dele pela MP referida não foi mantida quando feita a conversão para a Lei 9.711/98."

. (08/01/2007 15:41:47)
A minha irmã se aposentou por invalidez em dezembro de 94, ela pode entrar na justiça para receber este reajuste?

Patrícia
. (22/01/2007 14:46:52)
Sim, você se enquadra no período de março de 94 a janeiro de 97. Mas terá direito a este reajuste desde que tenha se aposentado pelo INSS e via de regra por tempo de contribuição. A sua renda mensal inicial foi calculada erroneamente, logo tem direito a receber as diferenças das parcelas vencidas retroativas aos últimos 05 anos, bem como o reajuste dos benefícios atuais.

Patrícia
. (22/01/2007 14:50:05)
Em relação à sua irmã, vai depender da data em que foi feito o cálculo do benefício de auxílo-doença dela, se tiver sido dentro do período (março/94 a fevereiro/97), ela terá direito à revisão. Mas para uma certeza é necessária a análise da carta de concessão.

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados