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Direito do Trabalho
Mostrando 1-1 de 1 registros.

Pedro
O QUE FAÇO PARA ENCONTRAR A EMPRESA ()
Senhora,

Me ajude a sanar uma duvida.
Entrei com uma ação trabalhista contra uma terceirizada denominada ORBRAL. sendo a primeira reclamada e tendo a CEF como segunda reclamada. (SOMENTE PARA RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS) Ocorre que não estamos localizando a primeira reclamada, todos os endereços que são informados as cartas voltam. A cada precatória que volta o Juiz da vara do trabalho despacha dando 10 dias para o reclamante informar novo endereço. (Oras! Qual o reclamante que encontra empresa, quando esta, propositadamente, resolve fugir das citações trabalhista??)
Vários colegas conhecem a ORBRAL, (essa grande empresa que presta serviço a nível nacional para empresas do governo federal, tais, como, petrobras, prodam, cef, etc).
Quando se localiza um determinado endereço da empresa quando a precatoria chega no local a mesma já não mais se encontra, ou seja, as mudanças de endereços são mais rápidos que as citações trabalhistas e assim sendo, não se consegue citá-lo.


PERGUNTA:
0) Como solucionar tal situação.?

1) Nesse caso a ação não poderia correr somente contra a segunda reclamada (CEF) que é a tomadora do serviço?

2) P.S. A ação é para receber apenas as verbas rescisórias.
3) Por favor, me ajude, o Reclamante é pobre e não tem as mínimas condições de arcar com despesas para encontrar a empresa e gostaria apenas de receber as verbas rescisórias para amenizar o seu estado de penúria.

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