Luciana |
. (10/01/2007 08:48:25)
Sra. Pat,
Não existe percentual fixo para comissão de corretagem, da mesma forma que não existe valor fixo para consulta médica, ou honorários advocatícios.
O proprietário de imóvel que queira vendê-lo deve procurar o corretor de sua confiança e negociar o valor da corretagem, que pode ser superior ou inferior a 5%, dependendo, óbvio, de quem vai cuidar da documentação, da elaboração dos contratos, de quais os veículos de publicidade vão ser utilizados. etc.
A negociação é o caminho, não tenha dúvida.
Atenciosamente,
Luciana
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