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Janaína
INVENTÁARIO POR ESCRITURA PÚPLICA ()

INVENTARIO BOA NOITE,
A questão pra mim é complexa, narro a estória: precisamos fazer um inventario de um tio que faleceu ano passado, cujos os unicos herdeiro são colaterais, este morto deixou um carro, que está em uma caragem, cujo o aluguel esta atrasado, e um apartamento, parte deste que esta em usufruto de uma das irmãs deste. Entretanto esta sofreu um acidente de carro, no qual foi atropelada e esta praticamente incapaz mentalmente e fisicamente.
A pergunta é: como se procede neste caso o inventario do tio morto, como passar esta parte do apartamento no inventario, tenho que interdita-la antes de abrir o inventario? posso fazer por escritura puplica, uma vez que eu a interdite primeiro? posso extinguir o usufruto em seu nome ? para poder por a venda o apartamento? e fazer a partilha do bem, pois esta ,em breve ira para uma casa de idosos para melhor ser tratada.
att
Janaína

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