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Condomínio
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Fundo de Reserva ()
No meu condomínio foi descoberto pelo conselho fiscalizatório que o síndico estava se apropriando indevidamente de recursos do condomínio. Foi explanado em assembléia o problema e como o síndico não pode comprovar sua inocência(ausência de notas fiscais) o síndico foi destituído.
Em nova assembléia a maioria dos presentes decidiu diminuir a dívida deste ex-síndico de 190.000,00 para 120.000, 00 com parcelamento em 06 pagamentos. Só que o síndico não cumpriu o acordo assinado na ocasião.
O novo síndico propôs que o condomínio comprasse o apartamento do ex-síndico mediante pagamento da diferença do valor do imóvel com recursos do fundo de reserva. O valor do apartamento é de 200.000,00; ou seja, o condomínio pagaria ao ex-síndico 80.000,00 utilizando o fundo de reserva e ficaria com a apartamento para vender posteriormente. Foi colocado em assembléia e a maioria dos presentes, que não representa a maioria do total de condôminos.
Eu votei contra e me sinto prejudicada de ver o meu dinheiro de contribuição do fundo de reserva ir para a mão do síndico que nos fraudou. A utilização do fundo de reserva para este fim é legal? Segundo o síndico atual, como o condomínio não pode adquirir o imóvel em seu nome, escolheram uma pessoa que irá efetuar a compra e depois vender repassando os recusrsos ao condomínio. Isto não seria ilegal?
O apartamento do ex-síndico é seu único bem imóvel. Ele possui 27 processos judiciais. O condomínio não poderia processá-lo com pedido de penhora do bem?
Na ATA de assembléia não deveria constar o placar das votações das questões dos condomínios? Se não constar eu posso pedir que o assunto seja novamente discutido?
Este perdão de dívida com redução aprovado em assembléia deve ser por unanimidade ou pode ser por maioria presente?
O síndico atual pode ser processado caso autorize esta transação finaceira com a retirada do fundo de reserva para aquisição de bem imóvel no nome de um condômino?
O que devemos fazer nestes casos

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