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Condomínio
Mostrando 1-3 de 3 registros.
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Roberto |
Guarda de bicicletas (01/01/2007 20:52:15)
O Condomínio é obrigado a destinar espaço, na garagem, para guarda de bicicletas? Em caso de roubo de quem é a responsabilidade? O condomínio deve indenizar?
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Fernando |
Bicicletário e saúde ()
Olá
Moro na cidade de São Paulo, numa kitinete de 42 m2, e por ordem do cardiologista, precisei comprar um bicicleta para uso diário.
Muitas vezes, pedalando, a bicicleta fica imunda, molhada e não quero trazer sujeiras com risco de doenças
para dentro da minha casa, onde moro com minha noiva.
Sou praticamente o único morador do prédio que usa bicicleta e em duas vezes em que a bicicleta estava imunda,
acabei cadeando-a na garagem, num espaço onde ficam as ferramentas e que não atrapalha o fluxo de veículos.
A síndica já disse que isso pode acarretar em multa. mas pergunto: onde estacionar minha bicicleta, provisoriamente,
até que o bicicletário seja instalado?
Lembrando que a lei Nº 14.266, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007, em seu artigo 8, obriga
condomínios a ter bicicletário.
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Luciana |
. (11/01/2007 09:47:08)
Sendo a Convenção a lei dos condôminos, tudo vai depender do que a sua determina.
Não há responsabilidade do condomínio se este não assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio.
Atenciosamente,
Luciana
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