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Direito do Trabalho
Mostrando 1-6 de 6 registros.

DEMISSAO DE GESTANTES ()
.

Nilza
Despedida de gestante ()
Quais as situações que podem ensejar uma demissão por justa causa? Tais situações são aplicáveis a gestantes?

Comentário: Em se tratando de gestante, a legislação garante a estabilidade de emprego. O contrato de trabalho existe com finalidade precípua de estabelecer as relações de trabalho que existe entre empregado e empregador, obrigando-os que as partes cumpram com o acordado.
No caso de gestante, o senso comum demonstra que é um período especial na vida da mulher, que enseja cuidados e acompanhamento médico - ratifico: por profissional habilitado para prescrever medicamentos e se necessários restrições, afastamentos, etc.
Nesse mesmo período, o empregador, buscar cumprir com seus deveres em relação ao empregado (doméstico). Então, as dúvidas surgem, por conta da própria legislação, pois sendo o empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua e sem fins lucrativos para o empregador, como pode este arcar com o ônus de não poder demitir uma empregada doméstica gestante, que não cumpre o contrato, atrasando o horário de chegada faltando ao serviço sem autorização médica que acuse e justifica as faltas?
Para pessoa jurídica a situação é menos complexa, pois a finalidade é lucrativa, geralmente há mais de um proficional no local do trabalho e que pode ser remanejado, redistribuido as tarefas de maneira a suprir as faltas do empregado gestante. Com a pessoa física, especificamente empregado doméstico é dificil, em muitos casos a doméstica gestante se aproveita da situação prejudicando o empregador, que muitas vezes é empregado de alguém, tem cumprir horário, não pode faltar.
A gestante precisa de estabilidade? Sim, mas se ela tem condições fisicas e emocionais(atestadas por profissional habilitado) de desenvolver sua atividade ela tem que fazê-lo. E se há limitações (devem constar em relatório médico) ou incapacidade que seja afastada. E se as condições são normais e favoráveis à execução das atividades e o empregadonão as cumpre, que o empregador possa ter o direito de demití-lo.



Bruno
Domestica que não cumpre o horarios ()
A empregada da minha casa está gravida e para ajuda-la resolvi registra-la, entretanto depois de registrada ela simplesmente começou a faltar e quando vem trabalhar ela chega atrasada e não trabalha mais que três horas, além de não avisar que vai embora quando é perguntada o motivo de sua ida ela simplesmente diz que estava com dor, mas quando pergunto se foi ao hospital ela diz que não era necessário, essa situação se estende a umas semanas e simplesmente alem de não cumprir o horário ela não faz o serviço, ficando apenas parada esperando um tempo passar e ir embora depois de mais ou menos 3 horas. Como posso proceder nesse caso já que não posso manda-la embora.

Marina
. ()
Tenho um empregada domestica contratada desde 01/12/06, no dia 11/04/08 dei ferias a mesma com venda de 10 dias, paguei o salario ref. a ferias conf. a lei dois dias antes dela entrar de férias, quando ela recebeu o salario não veio mais trabalhar, liguei para o marido dela após os dois dias de falta e perguntei a ele o que tinha acontecido, ele falou que ela estava com dengue. Após duas semanas ela me ligou e disse que iria voltar dois dias antes do termino das férias para compensar os dias faltantes, disse a ela que era para ela trazer o atestado, pois se estava doente não teria que compensar.Ela teria que voltar no dia 01/05/08, porém como era feriado, esperei o comparecimento dela no dia 02/05/20089(sexta feria) porém ela só compareceu ao trabalho no dia 05/05/2008(segunda feira), atrasada e sem a chave da minha casa.Ao perguntar para ela o que tinha acontecido , ela diise que não veio no dia 02/05(sexta-feira) porque teve que fazer uns exames e que estava grávida. Disse para ela que ela teria que ter me avisado e trazido os atestados e que era para ela providenciar. Fui para o meu computador após esta conversa, aí ela foi até onde eu estava e disse que não queria mais trabalhar e que traria no dia seguinte a carteira de trabalho para dar baixa. Falei para ela que ela teria que fazer uma carta pedindo demissão, ela fez e logo após disse para ela que ira verificar tudo a respeito da rescisão de contrato e homologação e que era para ela trazer a carteira no outro dia. A noite ela me ligou e disse que não poderia me trazer a carteira pois estava sem dinheiro para a passagem, disse a ela para pegar emprestado o dinheiro da vinda e que eu pagaria a ida e a vinda dela, depois disso ela não deu mais noticias. Procurei me informar na Gerência Regional do Trabalho em Niterói, r José Clemente, 37, , Centro- Niterói, RJ, 24020-102 ,Fone: (21) 2620-1792 e lá obtive a informação de que não atendiam assunto sobre empregada domestica e que era para eu procurar o sindicato das empregadas domesticas, liquei para o sindicato e eles cobram R$50,00 para dar informações , procurei me informar se o sindicado das domesticas é legalizado e me informaram que não. Estou sem saber o que fazer por isso peço a ajuda de vocês. Desde já agradeço a atenção dispensada e aguardo um resposta o mais urgente

Debora
despedida de gestantes ()
sim, a empresa poderá realizar a sua despedida ao fim do contrato de experiencia pois o mesmo nao garante a estabilidade a mulher gravida, a partir do momento que é realizado o contrato ambas as partes estao cientes que se trata de experiencia ... tornando se por prazo indeterminado somente ao final do prazo dos 90 dias ou do prazo estipulado entre as partes...

. ()
QUERI SABER SE A EMPRESA PODE ME MANDAR EM BORA GRAVIDA,SENDO QUE MEU CONTRATO DE EXPERIENCIA TERMINA EM JANEIRO DE 2008 POR FAVOR SE PUDEREM ME AJUDEM!! OBRIGADA

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